Por Que Você Precisa de um Corretor de Seguros? A Obrigação Legal pela SUSEP
Prezados Clientes,
Em um mercado de seguros cada vez mais complexo e regulado, é essencial entender não apenas os benefícios práticos de contar com um corretor, mas também as obrigações legais que tornam essa contratação indispensável. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e responsável pela regulação e fiscalização do setor no Brasil, estabelece normas claras que reforçam a necessidade de intermediários qualificados para a contratação de seguros. Vamos explorar isso de forma simples e direta, com base na legislação vigente.
1. A Intermediação Legalmente Autorizada
De acordo com a Lei nº 4.594/1964 (art. 1º), o corretor de seguros – seja pessoa física ou jurídica – é o intermediário legalmente autorizado para angariar e promover contratos de seguros entre as seguradoras e os clientes (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas). Isso significa que, para que uma apólice seja válida e atenda aos padrões regulatórios, ela deve passar por esse profissional habilitado. Contratar diretamente com a seguradora sem um corretor pode invalidar o processo ou expor você a riscos de não conformidade.
Além disso, o Decreto nº 60.459/1967 (art. 2º) reforça que a contratação de qualquer seguro só pode ser feita mediante proposta assinada pelo interessado, seu representante legal ou por corretor registrado na SUSEP. Em outras palavras, a lei não permite que apólices sejam emitidas sem essa intermediação em casos padrão, garantindo que o contrato seja transparente e protegido contra irregularidades.
2. Habilitação e Registro Obrigatórios pela SUSEP
A Lei Complementar nº 126/2007 (art. 2º) determina que o exercício da profissão de corretor depende de prévia habilitação técnica e registro na SUSEP, conforme definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Isso inclui a aprovação em exame de capacitação (realizado por instituições como a Escola Nacional de Seguros – ENS) e a obtenção de um certificado de registro, renovável periodicamente.
A Circular SUSEP nº 127/2000 (art. 1º e parágrafo único) vai além: o exercício da corretagem exige o Certificado de Habilitação Profissional e o Registro na SUSEP. Para empresas corretoras, é obrigatório ter um diretor ou administrador técnico registrado como corretor (art. 8º). Sem isso, a operação é ilegal, e a SUSEP pode aplicar sanções graves, como multas ou cancelamento de registros.
3. Proibições e Penalidades por Não Usar um Corretor
A Resolução CNSP nº 60/2000 (artigos sobre sanções) estabelece multas pesadas para seguradoras que paguem comissões a quem não for corretor habilitado (até R$ 9.000,00 por infração) ou que contratem operações sem as cláusulas obrigatórias. Para o cliente, isso implica que apólices contratadas sem corretor podem ser consideradas inválidas em caso de sinistro, deixando você desprotegido e sujeito a prejuízos financeiros.
A Circular SUSEP nº 612/2020 também integra os corretores ao sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FT), tornando-os "pessoas obrigadas" pela Lei nº 9.613/1998. Isso reforça a fiscalização: sem um corretor registrado, o contrato pode não cumprir essas normas, expondo você a riscos legais adicionais.
4. Por Que Isso Importa para Você?
Essas normas da SUSEP não são burocracias vazias – elas protegem o consumidor. Um corretor registrado garante que sua apólice atenda às exigências legais, evite cláusulas abusivas e esteja pronta para acionamento em emergências. Sem ele, você corre o risco de:
- Cobertura inválida: A seguradora pode negar indenizações por irregularidades.
- Multas indiretas: Em casos de não conformidade, o ônus pode recair sobre o contratante.
- Falta de assessoria: A lei exige que o corretor identifique o melhor produto para suas necessidades (Lei 4.594/1964, art. 1º, inciso III), algo que uma contratação direta não oferece.
Em resumo, a legislação da SUSEP transforma o corretor de seguros de um "opcional" em uma exigência legal para a validade e segurança dos contratos. É uma forma de o Estado garantir transparência, profissionalismo e proteção ao seu patrimônio.
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