Simule e contrate

Resolução ANTT 6.068/25 e Portaria nº 27/25

Data de publicação: 01/09/2025 17:55

Entenda as mudanças na regulamentação do seguro de cargas:

Resolução ANTT 6.068/25 e Portaria nº 27/25

A segurança no transporte rodoviário de cargas é um tema central para o setor, e as recentes alterações na regulamentação trazem impactos diretos para transportadoras, embarcadores e seguradoras. A Resolução ANTT 6.068/25 e a Portaria nº 27/25 entraram em vigor para atualizar e modernizar as regras sobre o seguro de cargas.


O que mudou com a Resolução ANTT 6.068/25?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou esta resolução com o objetivo principal de consolidar e simplificar normas que antes estavam dispersas. A resolução agora define de forma mais clara as responsabilidades das partes envolvidas.

Pontos-chave:

  • Obrigação do Seguro: A norma reforça a obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), que cobre danos à carga durante o transporte.

  • Averbação Eletrônica: A resolução incentiva e regulamenta a averbação eletrônica das cargas. Isso agiliza o processo de contratação e comunicação com a seguradora, tornando a operação mais segura e transparente.

  • Novas Coberturas: A ANTT pode incluir novas coberturas para atender a diferentes tipos de riscos, o que permite uma maior flexibilidade nas apólices.


E a Portaria nº 27/25?

Publicada pelo Ministério da Infraestrutura, esta portaria complementa a resolução da ANTT, focando em questões operacionais e de fiscalização. Ela estabelece as diretrizes para a aplicação das novas regras e orienta as transportadoras sobre como se adequar.

Pontos-chave:

  • Padronização de Documentos: A portaria estabelece modelos para os documentos de transporte, como o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), garantindo que as informações sobre o seguro sejam inseridas de maneira uniforme.

  • Fiscalização mais rigorosa: A fiscalização agora será mais focada na conformidade com a nova regulamentação, e a falta do seguro obrigatório ou a documentação incorreta pode resultar em multas pesadas.

  • Educação e treinamento: O Ministério incentiva a capacitação dos profissionais do setor para que entendam e apliquem corretamente as novas normas.


O que isso significa para o seu negócio?

Se você é transportador, embarcador ou seguradora, é fundamental se atualizar. A Resolução ANTT 6.068/25 e a Portaria nº 27/25 trazem um novo cenário para o seguro de cargas, com mais clareza, tecnologia e responsabilidade.

É o momento ideal para revisar suas apólices, garantir que estão em conformidade com a legislação e utilizar essa modernização para otimizar suas operações e proteger seus ativos.

Para mais informações, consulte nosso especialista e garanta que seu transporte esteja seguro e legalmente protegido.

;